Antonio
de Castro Nogueira teve direitos políticos suspensos por cinco anos.
Ele também deve pagar multa no valor de 20 vezes o salário que recebia
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível condenaram o ex-prefeito de São
Domingos do Maranhão, Antonio de Castro Nogueira, por improbidade
administrativa. Ele que teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de
cinco anos, com pagamento de multa civil no valor de 20 vezes o salário que
recebia no cargo e proibição de contratar direta ou indiretamente com o Poder
Público pelo prazo de três anos. A decisão manteve a condenação de primeiro
grau.
A ação de improbidade foi proposta pelo Município de São Domingos do Maranhão, acusando o
ex-gestor de ter deixado de prestar contas de recursos referentes à Farmácia Básica
no período de 2005 a 2008, impedindo a constatação do regular emprego das
verbas e expondo o município à iminência de suspensão dos repasses federais. Os
recursos financeiros teriam sido recebidos por meio de convênio firmado com o
Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), no valor de R$ 295 mil.
Na decisão de primeira instância, o juiz da comarca, Clenio Lima Corrêa,
considerou configurado o ato de improbidade por parte do ex-prefeito, que
deixou de prestar as contas. O magistrado ressaltou os princípios da
administração pública, como a legalidade administrativa, que obriga todo agente
público a agir dentro daquilo que a lei permite.
“A improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina
administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração
que mais justificam a implementação de um maior controle social”, avaliou o
juiz.
No Tribunal de Justiça, o recurso do ex-prefeito não foi admitido pelo
desembargador Marcelo Carvalho, relator do processo. Ele considerou a
interposição do recurso fora do prazo, pelo horário e pela data registrada no
sistema de acompanhamento processual, conforme o artigo 508 do Código de
Processo Civil (CPC). “A tempestividade constitui pressuposto de
admissibilidade do recurso, assim devendo ser declarado pelo julgador”, frisou.
Em 2011 , o ex-prefeito foi condenado pelo TCE a devolver mais de 5 MILHÕES DE REAIS . REVEJA NO LINK ABAIXO :
TCE CONDENA EX-PREFEITO ANTONIO DE CASTRO NOGUEIRA DEVOLVER MAIS DE 5 MILHÕES
FONTE: G1 MARANHÃO
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