quinta-feira, 11 de março de 2010

* NOTAS REGIONAIS - Presidente Dutra não tem lei de trânsito!



Não é preciso colocar a mão no fogo para saber que queima, e nem pegar uma “MOLADA” na cabeça como Felipe Massa, para compreendermos a importância do uso do capacete. De todos os equipamentos de segurança, o capacete é o mais importante, pois, protege contra impactos, o órgão mais essencial e insubstituível do ser humano; o cérebro.


Portanto, não há justificativas suficientes para facultar ou proibir o uso deste item. Obrigar o uso de capacete é proteger a vida! E somente ao Congresso Nacional e ao CONTRAN competem legislar, disciplinar e regulamentar o trânsito nas vias públicas.

Todavia, em Presidente Dutra, o uso de capacete é dispensado. Motoqueiros transportam passageiros sem o uso deste EPI. Crianças são conduzidas sem a mínima segurança necessária. Como nesta foto feita na frente do 12º CIRETRAN. Podemos ver que a única segurança que esta criança possui e segurar na cintura da condutora - totalmente a mercê da sorte. Por aqui o artigo 244 do Código de Transito Brasileiro, é ignorado.


Na opinião do presidente do Sindicato dos Moto-taxistas, Wilson Junior, o desuso do capacete por parte dos motoqueiros seria por questões de higiene. “As mulheres da cidade não querem usar, pois, segundo elas poderiam pegar caspa, seborréia ou piolho” - comenta. Outros ainda dizem que é para proteger a população de assaltos.


No entanto, a Lei diz que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, vestuário apropriado, transportar passageiro sem o capacete de segurança e em desacordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN, comete Infração - gravíssima; Penalidade - multa e SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR; e tendo como medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação; além dos 07 pontos.


A lei não abre exceções. Porventura, o município de Presidente Dutra esta a parte da Republica Federativa do Brasil? Por que as leis aqui têm que ser diferente? E como fica o CTB e as resoluções do CONTRAN? Infelizmente essa é uma realidade não só de Presidente Dutra, mas, de grande parte do Maranhão. É necessário proteger a vida!

VEJA MAIS: RESOLUÇÃO 203 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006


Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 do Código de Transito Brasileiro, Resolve:


Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado. § 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

Um comentário:

Anônimo disse...

Este transporte já não é seguro e transportando quatro passageiro,quase a capacidade de um carro.