sexta-feira, 21 de maio de 2010

*OLHAR SPY - Câmara Vereadores São Domingos do Maranhão -Edição 15 -Ano II


Acredite este é o prédio da nossa câmara municipal , na próxima semana iremos levar tudo o que acontece nos bastidores da casa do povo . A foto mostra que a prefeitura não é o único prédio "sem nome" . SERIA POR FALTA DE LETRAS ? SENHORES VEREADORES SÃO DOMINGOS MERECE UMA CÂMARA DE QUALIDADE E AMPLA NÃO ACHAM ?

2 comentários:

Antonio disse...

Direitos e Deveres:

4.4 Direitos do Vereador

O Vereador tem direito de:
1 – apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município;
2 – apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos
de decreto legislativo, projetos de resolução;
3 – fazer requerimentos, escritos ou verbais;
4 – sugerir indicações;
5 – interpor recursos;
6 – emitir pareceres, escritos ou verbais;
7 – oferecer emendas;
8 – usar da palavra, no Plenário:
a) para falar sobre assunto de sua livre escolha;
b) para discutir qualquer proposição;
c) para encaminhamento de votação das proposições;
d) para suscitar questões de ordem;
e) para contraditar questão de ordem;
45
f)para apartear;
g) para relatar proposições;
h) para formular requerimentos verbais;
I) para reclamação;
9 – votar e ser votado para a eleição da Mesa e para escolha da direção
das comissões de que participa;
10 – julgar as contas do Prefeito;
11 – julgar o Prefeito e Vereador em determinadas infrações;
12 – fiscalizar os atos de Prefeito, formulando as críticas construtivas e
esclarecedoras;
13 – investir em cargos, sem perda do mandato, como de secretário,
por exemplo;
14 – tem ainda direito à licença para tratamento de saúde e para tratar
de interesse particular.

4.5 Deveres do Vereador

O Vereador tem o dever da:
– assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões;
– cortesia, tratar com urbanidade os colegas;
– dedicação ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas
comissões;
– atenção aos eleitores, nos pleitos coletivos como individuais;
– probidade política e administrativa, imune dos desvios do mandato,
ou seja, ter conduta retilínea.
É dever ainda do vereador lutar pela construção e funcionamento de
escolas, construção e funcionamento de hospitais e postos de saúde,
abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e
funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de
energia elétrica.
Cabe ao vereador cobrar do prefeito a divulgação, até o último dia do
mês seguinte ao da arrecadação, dos valores dos impostos, taxas e
contribuição de melhoria recebidos, bem como todos os outros recursos
passados ao município.

Informacoes conforme link abaixo
http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/a_pdf/manual_interlegis_vereador.pdf

Unknown disse...

Boa tarde,

Meu nome é Renato Ribeiro,moro em Brasilia, estou fazendo um trabalho sobre alguns municipios do estado do Maranhão, estou interessado em saber mais sobre São Domingos, tendo em vista que não se tem muita informação sobre o municipio na internet, gostaria de saber que leis regem o municipio, etc...etc... Ficaria muito agradecido se pudece me ajudar.